É um curso de nível superior e foi oficializado no Brasil através da Lei nº 1989/53, sendo que a profissão de Assistente Social foi regulamentada pela Lei nº 3252, de 27 de agosto de 1957.
A regulamentação profissional ocorreu num contexto em que o Estado Brasileiro assumiu uma perspectiva reguladora delegando aos Conselhos Profissionais a função de controle. Contudo, o Serviço Social compreendeu a profissão e suas entidades em outra perspectiva, a partir da adoção de referenciais teórico-metodológicos que possibilitam a construção de um processo critico, enquanto instrumento de proposição de um projeto profissional ético-político. Os Conselhos, passaram, então a questionar sua função meramente burocrática, repensando seu caráter disciplinador.
Dessa forma é que na década de noventa, a Lei nº 3252, de 27 de agosto de 1957 foi alterada pela Lei nº 8662, de 07 de junho de 1993, cujo texto legal expressa um conjunto de conhecimentos particulares e especializados, a partir dos quais são elaboradas respostas concretas às demandas sociais. A nova lei de regulamentação da profissão e o Código de Ética/93, forneceram respaldo jurídico e uma nova dimensão aos instrumentos normativos legais, superando os limites apontados até então.Não há dúvida que o Serviço Social Brasileiro, nas últimas décadas redimensionou-se e renovou-se no âmbito de sua interpretação teórico-metodológica e política, num forte embate com o tradicionalismo profissional, adequado criticamente a profissão às exigências do seu tempo, qualificando-a sendo hoje, sem dúvida, uma profissão reconhecida e legitimada socialmente.
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